Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.034.405

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão denegatória de admissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alegada omissão sobre a distinção entre reexame de prova e requalificação jurídica de fatos incontroversos não se caracteriza, porque o acórdão embargado limitou-se a reconhecer a falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade, sem ingressar no mérito da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa e exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se evidencia na espécie. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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