Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.030.154

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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