Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.027.398

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE AGRAVO INTERNO NOTICIADA NO MESMO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Foi proferida decisão monocrática não conhecendo do recurso. A União opôs embargos de declaração e agravo interno contra esta decisão. Posteriormente, a União requereu o desentranhamento da petição de agravo interno. Todavia, o recurso foi julgado, sem apreciação do pedido. II - Conforme informa a parte embargante, em 4 de dezembro de 2025, a União apresentou três peças. A primeira foi um agravo interno, juntado às fls. 135 a 137. A segunda foi a petição de fls. 143, pela qual a União, no mesmo dia, requereu o desentranhamento daquele agravo, por não pertencer a estes autos. III - De fato, considerando-se que houve a tempestiva informação de equívoco de juntada da peça processual de agravo interno, é nulo o julgamento do agravo interno, com a reabertura de prazo para apresentação de eventual recurso. IV - Embargos de declaração acolhidos para tornar nulo o julgamento do agravo interno.

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