Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.020.231

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NO ARESP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. É inviável o acolhimento dos embargos de declaração, por meio dos quais se pretende apenas rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador. 2. Hipótese em que se alega omissão sobre o fato de o acórdão ter mantido a decisão proferida em agravo em recurso especial que deixou de impugnar especificamente os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Acórdão claro ao afirmar que, nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a alegações genéricas quanto ao cumprimento da dialeticidade recursal, sem demonstrar, de forma clara e específica, em que passagem do agravo em recurso especial teria infirmado o óbice autônomo da Súmula 83/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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