Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.008.317
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
ICMS-ST SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
AFASTAMENTO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. TEMA REPETITIVO N.
1.273/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado
para afastar a exigência de ICMS-ST sobre aquisições de energia
elétrica, tendo o Tribunal de origem mantido a conclusão pela
decadência do direito de impetração, com fundamento no art. 23 da
Lei n. 12.016/2009.
II - O acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar a
superveniência e a plena incidência do Tema repetitivo n. 1.273/STJ,
segundo o qual "o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009
não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a
impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações
tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração
decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da
norma impugnada".
III - Hipótese em que a controvérsia veiculada no writ diz respeito
à exigência periódica de obrigação tributária sucessiva, consistente
na cobrança de ICMS-ST sobre energia elétrica, razão pela qual é
inaplicável a decadência do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para afastar a decadência reconhecida no acórdão recorrido, conhecer
do agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar
o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no
julgamento da apelação.
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