Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.008.317
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS-ST SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. AFASTAMENTO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. TEMA REPETITIVO N. 1.273/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado para afastar a exigência de ICMS-ST sobre aquisições de energia elétrica, tendo o Tribunal de origem mantido a conclusão pela decadência do direito de impetração, com fundamento no art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
II - O acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar a superveniência e a plena incidência do Tema repetitivo n. 1.273/STJ, segundo o qual "o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada".
III - Hipótese em que a controvérsia veiculada no writ diz respeito à exigência periódica de obrigação tributária sucessiva, consistente na cobrança de ICMS-ST sobre energia elétrica, razão pela qual é inaplicável a decadência do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a decadência reconhecida no acórdão recorrido, conhecer do agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento da apelação.
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