Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.007.580
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO EM 5%, LIMITADA A 20%. ACOLHIMENTO.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, apontando omissão sobre a majoração dos honorários de sucumbência nesta instância.
2. O objetivo recursal é decidir se cabe a majoração dos honorários recursais na hipótese de não conhecimento do recurso especial.
3. Constatada a omissão, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para integrar o julgado e majorar a verba honorária em favor da parte vencedora, observados os percentuais já fixados nas instâncias ordinárias e o limite de 20%.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para majorar os honorários em 5%, respeitado o teto legal.
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