Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.007.580

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO EM 5%, LIMITADA A 20%. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, apontando omissão sobre a majoração dos honorários de sucumbência nesta instância. 2. O objetivo recursal é decidir se cabe a majoração dos honorários recursais na hipótese de não conhecimento do recurso especial. 3. Constatada a omissão, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para integrar o julgado e majorar a verba honorária em favor da parte vencedora, observados os percentuais já fixados nas instâncias ordinárias e o limite de 20%. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para majorar os honorários em 5%, respeitado o teto legal.

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