Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.004.475
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS CORRIDOS. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ (EDcl no AgRg no REsp n. 1.922.180/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.