Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.995.126
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado. 2. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de honorários advocatícios anteriormente fixados. Verificada a inexistência desse pressuposto, impõe-se a exclusão da majoração dos honorários recursais.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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