Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.989.480

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CLÁUSULA PENAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. TESE EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO FUNDAMENTO ADOTADO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. INTUITO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. 1. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não configura omissão a ausência de manifestação expressa acerca de argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada no julgado. 3. O acórdão embargado consignou que a revisão da conclusão acerca da extensão da sucumbência exigiria reexame do conteúdo da demanda, do alcance econômico da condenação e da valoração do conjunto probatório, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A alegação de que a controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica dos fatos traduz inconformismo com a fundamentação adotada e busca rediscutir matéria já apreciada. 5. Ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, revela-se inadequada a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.