Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.989.130

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE PREMISSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão denegatória por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do especial, notadamente sobre a demonstração do dissídio. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Não há que se falar em omissão ou contradição quando há o exame, de forma fundamentada e coerente, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.