Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.983.186
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO PARA “VALOR ATUALIZADO DA CAUSA”. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DA MAJORAÇÃO DE 5%. AFASTAMENTO. CÁLCULO EXECUTÓRIO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial e majorou honorários recursais. 2. A indicação de “valor da condenação” como base de incidência dos honorários recursais configura erro material quando a ação é improcedente; a correção para “valor atualizado da causa” preserva a coerência com a fixação anterior e com o art. 85 do CPC. 3. O art. 85, § 11, do CPC prevê majoração na fase recursal e não exige discriminar, no dispositivo, o somatório final em pontos percentuais; a definição do total (p. ex., 12% + 5%) é questão de cumprimento de decisão.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material.
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