Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.978.468

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP, sendo inviável seu uso para rediscutir o mérito. 2. A decisão embargada enfrentou diretamente a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ; a pretensão de exame pormenorizado de cada argumento configura rediscussão incompatível com a via aclaratória. 3. Não há obscuridade quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, porque foi registrada a insuficiência da mera afirmação de que as teses seriam “estritamente jurídicas”, ausente demonstração concreta de dispensabilidade de revolvimento probatório. 4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício é inadequado como sucedâneo recursal e não se presta a suprir vícios de admissibilidade, ausente ilegalidade flagrante. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.