Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.966.673

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM EMENTA REPRODUZIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÕES ALEGADAS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatado erro material no cabeçalho da ementa reproduzida no acórdão embargado, corrige-se de ofício para fazer constar que se conheceu parcialmente do recurso especial e deu-se-lhe parcial provimento. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas ao crivo judicial, incluindo o cumprimento de determinação anterior desta Corte, a suficiência da prova pericial, a preclusão, as dações em pagamento e a emissão de notas fiscais. 3. Acolhidos em parte os segundos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para correção de erro material, e rejeitados no mais, com imposição de multa de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso.

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