Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.961.281

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSERTO DE VEÍCULO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou as alegações da parte embargante e demonstrou que a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração como via de rediscussão da matéria já decidida, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada (art. 1.022 do CPC). 3. Embargos de declaração rejeitados.

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