Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.959.667
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO NA REMESSA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO, NÃO IMPUTÁVEL À PARTE. PREJUÍZO AO EXAME DO RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Eventual falha do aparelho judiciário não pode resultar em prejuízo a nenhuma das partes, devendo ser prontamente retificada, sob pena de configurar-se indevida restrição ao direito de acesso à prestação jurisdicional e ao duplo grau de jurisdição recursal.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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