Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.956.208

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PREMISSA FÁTICA SOBRE O CARÁTER PROVISÓRIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA QUANTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REFERÊNCIA INDEVIDA AO ART. 520, I, DO CPC. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) DE CARÁTER ACESSÓRIO E MUTÁVEL. TEMA 706/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao tratar do levantamento de valores, qualificou como provisória a execução, com remissão ao art. 520, I, do CPC. 2. Verifica-se erro material: o cumprimento de sentença era definitivo sobre a obrigação principal, pois o trânsito em julgado da fase de conhecimento já havia ocorrido quando da autorização do levantamento. A correção da premissa fática é cabível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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