Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.956.208
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PREMISSA FÁTICA SOBRE O CARÁTER PROVISÓRIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA QUANTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REFERÊNCIA INDEVIDA AO ART. 520, I, DO CPC. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) DE CARÁTER ACESSÓRIO E MUTÁVEL. TEMA 706/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao tratar do levantamento de valores, qualificou como provisória a execução, com remissão ao art. 520, I, do CPC.
2. Verifica-se erro material: o cumprimento de sentença era definitivo sobre a obrigação principal, pois o trânsito em julgado da fase de conhecimento já havia ocorrido quando da autorização do levantamento. A correção da premissa fática é cabível em embargos de declaração.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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