Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.955.424
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DO DIREITO. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que examinou responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) e inversão do ônus da prova.
2. Não há omissão: ficou explicitado que responsabilidade objetiva e inversão do ônus não dispensam prova mínima do direito, pois a inversão apenas organiza a distribuição dos encargos, sem presunção absoluta a favor do consumidor.
3. Inviável o reexame de provas em embargos de declaração.
Prequestionamento não se constrói artificialmente quando a matéria foi devidamente enfrentada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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