Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.938.427
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERADOS. AUSÊNCIAS DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em embargos de declaração que já havia rechaçado a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios, na medida em que reitera alegações já enfrentadas e rejeitadas anteriormente, deve ser aplicada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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