Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.935.300
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Não detectado nenhum vício no acórdão embargado, rejeitados os aclaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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