Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.929.985
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSODADE.
1. Verificada a ocorrência de erro de premissa e omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro de premissa e suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
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