Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.892.952

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ANALOGIA À SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ INDICADA COMO ÓBICE NÃO ENFRENTADO. ERRO MATERIAL: NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices aplicados (Súmula 7/STJ), à luz do art. 932, III, do CPC e da orientação consolidada que exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada. 2. Não se configura erro material quando o acórdão registra, de modo explícito, que o agravante não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, e citando precedentes no mesmo sentido. 3. Não há omissão quando a decisão é suficiente para manter a inadmissibilidade por falta de dialeticidade, sendo desnecessário examinar teses de mérito, inclusive a de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, porque o mérito pressupõe a superação dos óbices processuais. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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