Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.889.304
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO E
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 370 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ARTS. 5º, LV, E
93, IX, DA CF). INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, em demanda de
reintegração de posse decorrente de consolidação da propriedade
fiduciária de imóvel, com julgamento conjunto de ações conexas.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve omissão sobre:
(i) distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de
fatos incontroversos; (ii) teses sobre posse justa e de boa-fé,
proteção possessória, irrelevância de justo título, interrupção do
prazo de usucapião por penhora e soma de posses; (iii) alegadas
violações diretas dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF.
3. Não há omissão nem negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta os pontos essenciais, afasta o cerceamento de
defesa por suficiência da prova documental e julgamento conjunto das
ações, aplica a teoria da aparência às empresas sob administração
comum e mantém o óbice da Súmula 7/STJ para pretensões que demandam
revolvimento do conjunto fático-probatório.
4. Teses constitucionais não podem ser analisadas em recurso
especial, ainda que para fins de prequestionamento, por usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal; no âmbito do STJ, o apelo
nobre é cabível apenas por violação de lei federal.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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