Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.880.749

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com a rejeição dos primeiros embargos de declaração. 3. A reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios enseja a imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

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