Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.873.828
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não detectada nenhumna omissão na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição.
2. Aclaratórios não acolhidos.
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