Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.865.000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO CPC. INVIABILIDADE SEM ALEGAÇÃO DE OFENSA DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em execução de título extrajudicial envolvendo penhora de faturamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve vícios integrativos e se seria possível superar a ausência de prequestionamento por meio do art. 1.025 do CPC sem a alegação de ofensa do art. 1.022 do CPC. 3. Não se configuram omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando a decisão enfrenta a controvérsia e fundamenta a inadmissibilidade do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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