Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.837.072
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL
NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO
DOS DEMAIS TERMOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em
recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores,
tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de
previdência.
2. A questão recursal consiste em verificar se há erro material na
parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária
a adequação ao que foi decidido na instância ordinária.
3. Constatado erro material na indicação da parte sucumbente,
suprime-se a majoração de honorários no acórdão embargado e deixa-se
de majorar os honorários para a embargante, pois já fixados no
patamar máximo de 20% pela decisão do Tribunal estadual.
4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para
correção do erro material, mantidos os demais termos do acórdão.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.