Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.820.205

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.368/STJ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTE QUALIFICADO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A superveniência, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado, de precedente qualificado da Corte Especial firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.368/STJ) autoriza, nas circunstâncias específicas do caso, a adequação dos consectários legais da condenação ao entendimento de observância obrigatória, preservado o julgamento de mérito da controvérsia. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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