Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.816.271

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE MEMBRO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 31 DA LEI N. 8.625/1993. NECESSIDADE DE DELEGAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM ÂMBITO RECURSAL. ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO CONFEREM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em recurso especial, com preliminar sobre capacidade postulatória da subscritora e alegação de obscuridade e contradição na aplicação das teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de provedores de internet. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) membro do Ministério Público estadual de primeiro grau, atuando como parte, possui capacidade postulatória para interpor embargos perante Tribunal Superior por força de delegação; (ii) há obscuridade e contradição na fundamentação quanto à interpretação do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 e à caracterização de "falha sistêmica" do provedor. 3. O Ministério Público estadual pode atuar como parte perante Tribunais Superiores; contudo, para membro de primeiro grau oficiar em âmbito recursal, exige-se delegação específica do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 31 da Lei 8.625/1993. Atos administrativos de nomeação para assessoria e delegação genérica de funções não conferem poderes para interposição de recurso perante Tribunais Superiores. 4. No caso, a Promotora de Justiça que subscreveu os embargos de declaração não foi contemplada com delegação de poderes para oficiar perante Tribunais, carecendo, assim, de capacidade postulatória para opor os presentes aclaratórios. 5. Superada a preliminar, não se verifica obscuridade ou contradição interna: o acórdão embargado assentou a ausência de descumprimento de ordem judicial e de "falha sistêmica" do provedor, com enfrentamento suficiente das teses suscitadas. 6. Embargos de declaração não conhecidos.

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