Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.816.271
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PERANTE TRIBUNAIS
SUPERIORES. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE MEMBRO DE
PRIMEIRO GRAU. ART. 31 DA LEI N. 8.625/1993. NECESSIDADE DE
DELEGAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM ÂMBITO RECURSAL. ATOS
ADMINISTRATIVOS QUE NÃO CONFEREM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO PERANTE
TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em recurso
especial, com preliminar sobre capacidade postulatória da
subscritora e alegação de obscuridade e contradição na aplicação das
teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre
responsabilidade de provedores de internet.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) membro do Ministério Público
estadual de primeiro grau, atuando como parte, possui capacidade
postulatória para interpor embargos perante Tribunal Superior por
força de delegação; (ii) há obscuridade e contradição na
fundamentação quanto à interpretação do art. 19 da Lei n.
12.965/2014 e à caracterização de "falha sistêmica" do provedor.
3. O Ministério Público estadual pode atuar como parte perante
Tribunais Superiores; contudo, para membro de primeiro grau oficiar
em âmbito recursal, exige-se delegação específica do
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 31 da Lei
8.625/1993. Atos administrativos de nomeação para assessoria e
delegação genérica de funções não conferem poderes para interposição
de recurso perante Tribunais Superiores.
4. No caso, a Promotora de Justiça que subscreveu os embargos de
declaração não foi contemplada com delegação de poderes para oficiar
perante Tribunais, carecendo, assim, de capacidade postulatória
para opor os presentes aclaratórios.
5. Superada a preliminar, não se verifica obscuridade ou contradição
interna: o acórdão embargado assentou a ausência de descumprimento
de ordem judicial e de "falha sistêmica" do provedor, com
enfrentamento suficiente das teses suscitadas.
6. Embargos de declaração não conhecidos.
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