Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.815.936
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA DISPONIBILIZAÇÃO ELETRÔNICA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO RELATÓRIO E DO VOTO CONDUTORES DO ACÓRDÃO. FLAGRANTE INCOMPLETUDE DOS AUTOS DIGITAIS. INTEGRALIZAÇÃO DO CADERNO VIRTUAL QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em desfavor de acórdão proferido pela Terceira Turma apontando erro material consistente na ausência de disponibilização nos autos eletrônicos do inteiro teor do relatório e do voto que ampararam o não conhecimento de seu recurso especial, tendo ocorrido falha técnica de indexação na consulta processual pública. 2. A disponibilização eletrônica incompleta de julgado, com ausência física de peças fundamentais como o relatório e o voto, constitui erro material que deve ser sanado para garantir a ampla publicidade dos atos do processo e a integridade da prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para determinar à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado a juntada e republicação do inteiro teor do relatório e do voto correspondentes ao acórdão que julgou o recurso especial da embargante.
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