Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.813.231
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO.
1. Consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para a correção de erro material.
2. Oposta a exceção de pré-executividade após o trânsito em julgado dos embargos à execução, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.