Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.813.231

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. Consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para a correção de erro material. 2. Oposta a exceção de pré-executividade após o trânsito em julgado dos embargos à execução, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

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