Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.780.679
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O
MÉRITO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO.
1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada
para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados,
consignando que a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC pelo
Tribunal de origem foi afastada, pois o aresto estadual motivou
adequadamente a inexistência de falha na prestação do serviço,
fundamentada em laudo pericial que atestou o uso indevido do
equipamento pela embargante.
3. A análise quanto à tese de exceção do contrato não cumprido e a
alegada onerosidade excessiva (artigo 478 do Código Civil) esbarra
nos óbices das Súmulas nº 5 e 7/STJ, uma vez que a revisão das
premissas fixadas na origem sobre a responsabilidade pelo
inadimplemento e a situação econômico-financeira da empresa
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a
reinterpretação de cláusulas contratuais.
4. Não há omissão ou contradição no reconhecimento de que a
prestação jurisdicional foi completa na origem, sendo que a
aplicação de óbices sumulares para o exame do mérito recursal
decorre da natureza extraordinária do recurso especial e não de
deficiência na fundamentação do julgado.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
devidamente fundamentada e decidida. Inexistindo vícios no julgado,
a manutenção da decisão é medida que se impõe, não sendo admitido o
uso do recurso para manifestar mero inconformismo.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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