Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.760.994

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. ALEGADAS OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. A incidência da Súmula n. 182/STJ não decorreu de fundamentação genérica, mas da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. Não há contradição interna quando a conclusão de não conhecimento do agravo regimental decorre logicamente da deficiência de dialeticidade reconhecida no próprio acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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