Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.720.622

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões e da obscuridade apontadas, houve clara manifestação acerca da ausência de negativa de prestação jurisdicional pelas instâncias ordinárias, da incidência da Súmula nº 7/STJ, 3. Esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar na modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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