Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.688.432

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ERRO MATERIAL PRESENTE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE. 1. Erro material quanto à citação de recusa de medicamento antineoplásico ao invés de ablação percutânea verficado e corrigido. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprir omissão ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.