Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.669.329
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES.
OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE
SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E
MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à
comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base
na QO no AREsp 2.638.376/MG.
2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas
possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado
local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo
eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que
sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza
omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).
4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas
experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em
consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula
83/STJ.
5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos
fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual,
insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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