Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.664.971
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.
1. Afigura-se descabida inovação recursal suscitar, em sede de
embargos de declaração, questão que não fez parte das razões do
recurso especial.
2. Ausência de omissão a sanar na via eleita.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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