Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.664.971

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Afigura-se descabida inovação recursal suscitar, em sede de embargos de declaração, questão que não fez parte das razões do recurso especial. 2. Ausência de omissão a sanar na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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