Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.643.726

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. CONSEQUÊNCIAS. DECISÃO RECONSIDERADA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ. 1. O recurso especial das embargantes foi interposto contra acórdão que deu provimento à apelação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP. 2. A questão de fundo debatida nos autos envolve discussão sobre ocupação de área pública por particular e suas consequências. 3. Chamando o feito a ordem, torno sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 1.742/1.744, prejudico o julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.749/1.757 e determino a redistribuição dos autos.

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