Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.643.726
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. CONSEQUÊNCIAS. DECISÃO RECONSIDERADA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
1. O recurso especial das embargantes foi interposto contra acórdão que deu provimento à apelação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP.
2. A questão de fundo debatida nos autos envolve discussão sobre ocupação de área pública por particular e suas consequências.
3. Chamando o feito a ordem, torno sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 1.742/1.744, prejudico o julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.749/1.757 e determino a redistribuição dos autos.
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