Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.618.718

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO DE OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão. 2. As alegações da parte embargante manifestam seu inconformismo com a decisão que negou provimento ao agravo interno, em especial no que tange à constatação de ofensa reflexa à lei federal. 3. Busca a parte embargante modificar o julgamento que lhe foi desfavorável, o que não é possível mediante a oposição de aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.