Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.467.460

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Inexiste omissão quando o acórdão enfrentou a matéria relativa ao critério de fixação dos honorários sucumbenciais, inclusive à luz do Tema 1.076/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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