Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.363.877
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO.
1. Conforme o entendimento do STJ, ocorre erro material quando há equívocos na decisão embargada verificáveis objetivamente, não se confundindo com o seu conteúdo ou suas premissas.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
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