Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.248.661
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REVISÃO QUE EXIGE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA ATOS EXPROPRIATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO (ART. 876, § 5º, DO CPC). TEMA ENFRENTADO. REVISÃO INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C). PREJUDICIALIDADE QUANDO O ÓBICE QUE INVIABILIZA A ALÍNEA A É COMUM AO MESMO PONTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo: (i) a impossibilidade de revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por demandar reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); (ii) a desnecessidade de litisconsórcio passivo necessário dos garantidores hipotecários, bastando a intimação dos atos expropriatórios; e (iii) a preservação do direito de preferência reconhecido na origem, insuscetível de revisão na via especial.
2. Não há omissão acerca da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: a caracterização do intuito procrastinatório repousa no histórico recursal e exige revolvimento de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. O direito de preferência do art. 876, § 5º, do CPC foi enfrentado, distinguindo-se a mera intimação do garantidor hipotecário da disciplina própria da adjudicação; a revisão das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária não é admitida em recurso especial. 4. O dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF fica prejudicado quando o mesmo ponto controvertido está submetido ao óbice sumular que inviabiliza o conhecimento pela alínea a, por compartilhar idêntico dispositivo legal ou tese jurídica.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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