Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.226.247

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade, diante da falta de impugnação específica aos óbices da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo. 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a superar os óbices que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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