Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 1.754.243

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. A defesa alega omissão, contradição e premissa fática equivocada do julgado. 2. Agravo em recurso especial não conhecido por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula n. 83 do STJ e não realização do cotejo analítico). Agravo regimental igualmente inadmitido por persistência do vício, com aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois constou do acórdão embargado, em fundamentação coerente com o dispositivo, que os recursos devem impugnar de forma adequada e específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. A leitura da peça recursal confirma que a premissa adotada corresponde à realidade dos autos, pois a alegação de que as matérias deduzidas no recurso especial são de direito não atende ao princípio da dialeticidade . 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.