Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.520.471

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. 1. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração. 2. In casu, evidente a intempestividade, porque o acórdão embargado foi publicado em 26/5/2026, mas os embargos de declaração foram opostos apenas em 29/5/2026, quando já havia transcorrido integralmente o mencionado prazo previsto pela legislação de regência 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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