Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp 3.019.376
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma julgadora
que desproveu agravo regimental.
2. O acórdão embargado consignou que o recurso especial foi
inadmitido na origem e não houve interposição do agravo em recurso
especial; a Defesa sustenta omissão quanto à inexistência de decisão
apta a ensejar recurso.
3. Tribunal de origem apreciou o recurso especial e proferiu decisão
de inadmissibilidade; acórdão embargado afastou a pretensão de
exame do recurso especial por preclusão, diante da não interposição
do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão,
obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão embargado quanto
à aptidão da decisão de inadmissibilidade do recurso especial para
ensejar agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Embargos de declaração, no processo penal, somente se prestam a
sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição (CPP, art.
619), não se confundindo omissão com discordância da parte quanto ao
resultado do julgamento.
6. O acórdão embargado examinou a questão e registrou que houve
decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, sem
interposição do agravo em recurso especial; operando a preclusão,
torna-se inviável a análise do recurso especial neste momento.
7. Inexistência de vício integrativo no acórdão embargado, que
enfrentou o ponto central suscitado e explicitou a ausência do
agravo em recurso especial e os efeitos da sua não interposição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
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