Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg nos EAREsp 3.065.636

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRARIEDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que desproveu agravo regimental, mantendo o não conhecimento dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, nos termos do art. 619 do CPP, por ausência de fundamentação ou motivação genérica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e não incorreu em omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, inexistindo as hipóteses do art. 619 do CPP. 4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito. Omissão no julgado e inconformismo da parte não se confundem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, nos termos do art. 619 do CPP, não servindo para rediscutir o julgado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 315

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