Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 2.832.468
- Julgado em 03/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE 2 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de
Processo Penal.
2. O acórdão embargado foi considerado publicado em 23/6/2026 e os
embargos de declaração foram opostos em 29/6/2026, após o fim do
prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de baixa.
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