Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 2.754.467
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo
regimental não provido que manteve decisão monocrática de não
conhecimento dos embargos de divergência.
2. Embargante alega omissão quanto ao cabimento dos embargos de
divergência em dissídio processual à luz do art. 1.043, § 2º, do
CPC, à divergência sobre concessão de habeas corpus de ofício diante
de óbices formais e ao impacto do art. 647-A do CPP, além de
suposta ausência de enfrentamento de paradigmas e dos argumentos
veiculados no agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
contradição apta a ensejar integração do julgado, nos termos do art.
619 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado por
inconformismo; exigem a demonstração de vícios de omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, o que não se verifica,
porque o acórdão embargado apresentou fundamentação clara,
suficiente e adequada.
5. O acórdão enfrentou diretamente a ausência de julgamento de
mérito do recurso especial nas fases anteriores, concluindo pela
incidência da Súmula 315/STJ, o que inviabiliza o cabimento de
embargos de divergência, prejudicando demais questões alegadas.
6. O acórdão assentou ser inviável conceder ordem de ofício nessa
via por incompetência da Seção para desconstituir acórdão colegiado
de Turma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração exigem vício de omissão, contradição,
ambiguidade ou obscuridade e não se prestam à rediscussão do mérito
por mero inconformismo.
2. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado por
inconformismo; exigem a demonstração de vícios de omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, o que não se verifica
quando o acórdão embargado apresentou fundamentação clara,
suficiente e adequada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 647-A;
CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266; Súmula 315/STJ
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