Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 2.532.455
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 619 DO CPP.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INVIABILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração, alegando omissões e contradições
internas, opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a
agravo regimental e manteve o não conhecimento de embargos de
divergência, sob fundamento de ausência de acórdão de mérito em
recurso especial e incidência da Súmula 315/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição, nos termos do art. 619 do CPP, a
justificar a integração do julgado; bem como em saber se os embargos
de declaração podem ser utilizados para fins de prequestionamento
quando não evidenciados vícios na decisão impugnada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão impugnado enfrentou de maneira clara, adequada e
suficiente os pontos relevantes, inexistindo vícios de omissão e de
contradição a sanar, conforme o art. 619 do CPP.
4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não
se prestam à rediscussão do julgado nem à finalidade exclusiva de
prequestionamento quando ausentes vícios do art. 619 do CPP, sendo
inadequado utilizá-los para reversão do resultado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A ausência de vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou
obscuridade impede a integração do julgado por embargos de
declaração (CPP, art. 619).
2. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento
quando inexistentes os vícios previstos no art. 619 do CPP.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º;
CF/1988, art. 5º, XXXV; RISTJ, art. 266; CPC, art. 1.043; CPC, art.
1.022; Súmula 315/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 315/STJ
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